Subsídio de Reestruturação Familiar sabe o que é?
Para vitimas de violência doméstica, a quem tivesse sido atribuído esse estatuto, ou para aquelas que se viram obrigadas a deixar os seus lares devido a este tipo de crimes, têm agora à sua disposição desde 2020, uma Licença e o Subsídio de Reestruturação Familiar, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 101/2021.
Este subsidio é concedido pela Segurança Social e tem uma duração máxima de 10 dias. Os trabalhadores abrangidos por esta Licença, são os por conta de outrem, trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários.
Ficam igualmente englobados vitimas sem vinculo ou contrato laboral e que não estejam incluídos pelo sistema da SS.
Já no caso especifico de trabalhadores incluídos ao abrigo do sistema de proteção social convergente, o pagamento recai inteiramente ao empregador público.
Todos os que forem trabalhadores por conta de outrem ou que detenham cargos públicos, o referido subsidio é concedido durante o período mencionado acima, e que corresponde diretamente à remuneração/dia paga ao trabalhador.
Os restantes trabalhadores não abrangidos acima e que venham a solicitar este subsidio recebem o valor proporcional aos dias de licença, calculados sobre o valor do Indexante dos Apoios Sociais. (Valor dos apoios em 2021: 438,81€ e em 2022: 443,20€)
Para poder usufruir deste apoio (Subsídio de Reestruturação Familiar) ter-se-á que preencher e enviar o Modelo RP 5094-DGSS, juntado o comprovativo do estatuto de vitima de violência doméstica e os dos documentos referenciados no campo quatro do referido requerimento e deverá ser enviado para o endereço eletrónico que se segue: ISS-SRF@seg-social.pt.