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Saiba quais os passos a seguir para Trabalhar por Conta Própria

       Como posso abrir atividade nas Finanças? É difícil o processo de inicio de atividade?


Abrir uma nova atividade nas Finanças para poder trabalhar por conta própria não é uma tarefa difícil se seguir todos os passos, para que o processo siga os trâmites normais sem ter que se deslocar às Finanças. 

Assim o que primeiramente tem que fazer é entregar uma declaração de inicio de atividade na "Autoridade Tributária" (AT), via web através do Portal das Finanças. 

Também pode deslocar-se às Finanças pessoalmente ou às Lojas do Cidadão, contudo o processo via internet é mais cómodo e agiliza o processo de inscrição.

A este processo chama-se coletar-se nas Finanças onde fica de imediato inscrito quer nesta entidade quer na Segurança Social, e assim dar inicio à atividade de trabalhador por conta própria.

Mas para que realmente a situação fique bem tratada, há alguns dados que precisa fornecer, como por exemplo que tipo de serviço irá prestar/desenvolver, o CAE (Código das Atividade Económicas), quando pretende iniciar a atividade, e o montante que espera receber até ao final do ano e igualmente o IBAN.

O CAE é um ponto de vital importância porque é através dele que irá recair a taxa de tributação, uma vez que as taxas são diferentes para as diversas profissões e serviços a prestar, pelo que a escolha acertada e o mais precisa possível, para que se adeque exatamente ao tipo de serviços que irá prestar. 

Há sempre várias opções para atingir o que se pretende mas também há sempre um CAE que se adequa e preenche melhor os quesitos daquilo que vai desenvolver, o que pode representar alguma poupança se indicar o código certo.

Pode sempre consultar as tabelas de enquadramento dos rendimentos, uma vez que  a AT vai através do montante anual apurado, fazer o enquadramento dos rendimentos e definir igualmente o regime do IVA, se no regime geral, ou do se isenção.

Ato Isolado ou Recibos Verdes

Existem formas de se declarar os rendimentos obtidos, que podem ser um recibo de ato isolado ou recibos verdes, sempre declarados sobre a atividade de trabalhador independente.

As duas formas são válidas mas são completamente distintas, uma vez que servem objetivos diferentes.

Recibo de ato isolado tem o intuito tal como o próprio nome indica de declararem os rendimentos auferidos pontualmente e ocasionais, obtidos como trabalhador independente, isto é num ato único, e os recibos verdes referem-se à declaração de rendimentos regulares auferidos com o mesmo tipo de atividade exercida de forma habitual.

Ato Único ou Isolado

Neste caso especifico a declaração de inicio de atividade não é obrigatória. uma vez que se trata somente de uma prestação de serviço única, ou de atividade sem continuidade. Neste contexto pode escolher o ato único ou isolado, porque não vai constituir periodicidade.

Nesta situação a fatura é o comprovativo bastante da prestação de um serviço, ou de uma venda de mercadoria, de um ato único, singular.

Para quem não tem interesse em estar coletado nas Finanças, é uma situação privilegiada, como trabalhador independente, porque a prestação foi única não havendo continuidade. 

Assim no ato único ou isolado , que pode ser emitido no Portal das Finanças, existem 3 opções de documentos:

Fatura - Neste documento deve constar o valor da mesma, a descrição dos trabalhos a prestar e os Nifs e nomes dos constituintes. A fatura não constitui pagamento.

Recibo - Este documento só é emitido quando existe o pagamento da prestação do serviço e é um comprovativo da quitação da fatura emitida.

Fatura-Recibo - Este documento é emitido em simultâneo quando a data do serviço prestado coincide com o seu pagamento.

Um ato único não constitui uma regularidade na prestação de serviços, porque só tem que passar um recibo e não tem que se declarar às Finanças como trabalhador Independente.

Todavia, existem certos requisitos a serem observados, uma vez que o valor se encontra limitado a um montante inferior ou igual a 25 mil euros e só é permitido um único ato isolado anualmente.

Com esta facilidade de declarar apenas um único ato isolado, não há a necessidade de abrir atividade nas Finanças, para passar apenas e só, um recibo verde.

Este recibo de ato isolado deve ser declarado somente no ano a seguir que produziu os seus efeitos, - na declaração do Modelo 3 - uma vez que se enquadra no IRS como rendimento na Categoria B, e regra geral estão sujeitos a este imposto.