
Deve fazer comunicação do agregado familiar até dia 15 de fevereiro 2022. Todos os contribuintes de IRS devem consultar e atualizar, até ao final da primeira quinzena de fevereiro, os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes.
Caso tenha sofrido alterações na constituição do seu agregado familiar, deve comunicá-lo no Portal das Finanças para a declaração de IRS de 2021, para que a Autoridade Tributária (AT) tenha conhecimento da sua situação à data do último dia do ano transato.
Para além do agregado familiar, a situação pessoal também deve ser alterada, ou seja, devem ser comunicadas alterações como o nascimento de filhos, casamento, divórcio, ou situações em que os filhos deixam de ser considerados dependentes.
O Portal das Finanças disponibiliza um PDF de 29 páginas, que ajuda a efetuar esta comunicação e ainda a esclarecer eventuais dúvidas que possam surgir durante esta comunicação.
Caso seja o seu caso e necessite de ajuda a preencher, pode sempre consultar o PDF disponibilizado pelo Portal das Finanças, aqui.