
Sabia que pode denunciar à ACT uma situação que vivenciou ou assistiu numa situação laboral, quer seja consigo, ou com um colega, de forma anónima?
Se a entidade empregadora estiver a desrespeitar os seus diretos e condições de trabalho, pode e deve apresentar queixa à ACT e o anonimato é garantido. Para além disso, a queixa é feita de forma simples e gratuita.
Os casos podem também ser denunciados anonimamente por outras pessoas que não sejam o trabalhador diretamente afetado.
Autoridade para as Condições do Trabalho, mais conhecida pela sigla ACT, é uma organização que pertence à administração pública, mais concretamente sob a alçada do Ministério da Economia e do Emprego. Esta instituição tem como objetivo regular os vínculos laborais identificando irregularidades nos contratos de trabalho e promover a melhoria das condições de trabalho através de ações de inspeção, fiscalização, prevenção, entre outras, que as condições de higiene, segurança e saúde no local de trabalho estão a ser cumpridas.

Quem pode apresentar queixa?
- Próprio trabalhador
- Representante do trabalhador
- Qualquer pessoa interessada
Para que situações se pode apresentar queixa?
- Segurança e saúde no trabalho
- Contrato de trabalho a termo
- Desigualdade e discriminação no trabalho
- Destacamento de trabalhadoras/es
- Duração e organização do tempo de trabalho
- Representação coletiva de trabalhadoras/es
- Trabalho não declarado ou irregular
- Trabalho temporário
- Trabalho de imigrantes
- Outros assuntos
A queixa na ACT é totalmente anónima?
Como fazer a queixa anónima na ACT?
- Pedido de intervenção inspetiva;
- Pedido de intervenção inspetiva para casos de assédio moral ou sexual.
- Nome
- Contacto telefónico
- Nome do/a trabalhador/a (caso não seja o denunciante);
- Condição do/a requerente (se é trabalhador, representante de trabalhadores, ou outra);
- Identificação da entidade/ empresa visada (nome/ designação, identificação fiscal (NIF), atividade (CAE), morada, horário de trabalho, dias de descanso, tipo de estruturas representativas de trabalhadores;
- Deve identificar os temas que irá denunciar (no caso assédio, se se trata de assédio moral ou sexual), se envolve discriminação, e se sim, em que fatores é baseada (ascendência, idade, sexo, orientação sexual, identidade de género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou racial, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou religiosas, filiação sindical, ou outros);
- Declarar se existem testemunhas;
- Descrição dos factos (descrição da razão pela qual está a efetuar a denúncia)
- Deverá confirmar se as situações descritas foram já objeto de tentativa de resolução junto do empregado, e se a situação envolve apenas um ou mais trabalhadores;
- Por fim, deve anexar documentos que comprovam os factos que expôs, mas uma vez, sob o compromisso de confidencialidade por parte dos inspetores do trabalho e outros funcionários da ACT que tomem contacto com a sua queixa.