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Saiba como fazer uma queixa anónima à ACT

Sabia que pode denunciar à ACT uma situação que vivenciou ou assistiu numa situação laboral, quer seja consigo, ou com um colega, de forma anónima? 

Se a entidade empregadora estiver a desrespeitar os seus diretos e condições de trabalho, pode e deve apresentar queixa à ACT e o anonimato é garantido. Para além disso, a queixa é feita de forma simples e gratuita.

Os casos podem também ser denunciados anonimamente por outras pessoas que não sejam o trabalhador diretamente afetado.

Autoridade para as Condições do Trabalho, mais conhecida pela sigla ACT, é uma organização que pertence à administração pública, mais concretamente sob a alçada do Ministério da Economia e do Emprego. Esta instituição tem como objetivo regular os vínculos laborais identificando irregularidades nos contratos de trabalho e promover a melhoria das condições de trabalho através de ações de inspeção, fiscalização, prevenção, entre outras, que as condições de higiene, segurança e saúde no local de trabalho estão a ser cumpridas.

Quem pode apresentar queixa?

  • Próprio trabalhador
  • Representante do trabalhador
  • Qualquer pessoa interessada

Para que situações se pode apresentar queixa?

Deve ser apresentada queixa sempre que a entidade empregadora não respeitar a lei, relativamente a: 
  • Segurança e saúde no trabalho
  • Contrato de trabalho a termo
  • Desigualdade e discriminação no trabalho
  • Destacamento de trabalhadoras/es
  • Duração e organização do tempo de trabalho
  • Representação coletiva de trabalhadoras/es
  • Trabalho não declarado ou irregular
  • Trabalho temporário
  • Trabalho de imigrantes
  • Outros assuntos

A queixa na ACT é totalmente anónima?

A ACT garante o anonimato nas queixas para evitar represálias nos locais de trabalho. Contudo, para poder efetuar esta queixa, tem que se identificar. Portanto, significa que o seu nome é fornecido à ACT mas não será conhecido no seu local de trabalho se apresentar uma queixa.

Os inspetores do ACT têm obrigação de cumprir sigilo de acordo com os termos do artigo 21.º, n.º 2, do Estatuto da Inspeção Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 102/2000, de 2 de junho. Este sigilo não se limita apenas a não identificar o queixoso, mas também às suas próprias ações de intervenção. Isto quer dizer que, se a ACT for realizar uma inspeção (sem aviso) ao local de trabalho do queixoso, não poderão revelar que estão a realizar essa inspeção devido a uma queixa, para que a empresa não suspeite de algum funcionário e o possa prejudicar no futuro.

Como fazer a queixa anónima na ACT?

Pode fazer a queixa à ACT através da página oficial. Pode preencher um dos seguintes formulários:
  • Pedido de intervenção inspetiva;
  • Pedido de intervenção inspetiva para casos de assédio moral ou sexual. 
Após escolher o formulário, será enviado para uma página onde deverá preencher com os seguintes dados:

  • Nome
  • Contacto telefónico
  • Nome do/a trabalhador/a (caso não seja o denunciante);
  • Condição do/a requerente (se é trabalhador, representante de trabalhadores, ou outra);
  • Identificação da entidade/ empresa visada (nome/ designação, identificação fiscal (NIF), atividade (CAE), morada, horário de trabalho, dias de descanso, tipo de estruturas representativas de trabalhadores;
  • Deve identificar os temas que irá denunciar (no caso assédio, se se trata de assédio moral ou sexual), se envolve discriminação, e se sim, em que fatores é baseada (ascendência, idade, sexo, orientação sexual, identidade de género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou racial, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou religiosas, filiação sindical, ou outros);
  • Declarar se existem testemunhas;
  • Descrição dos factos (descrição da razão pela qual está a efetuar a denúncia)
  • Deverá confirmar se as situações descritas foram já objeto de tentativa de resolução junto do empregado, e se a situação envolve apenas um ou mais trabalhadores;
  • Por fim, deve anexar documentos que comprovam os factos que expôs, mas uma vez, sob o compromisso de confidencialidade por parte dos inspetores do trabalho e outros funcionários da ACT que tomem contacto com a sua queixa.
Após enviar a sua queixa, a ACT irá averiguar a situação e preceder com a investigação caso considere que seja necessário.