Obras em casa? Faça um seguro de Responsabilidade Civil
No nosso quotidiano temos muitas situações que não conseguimos controlar, pelo que é necessário que estejamos protegidos dos percalços que por vezes a vida nos coloca.
Na prevenção desses percalços, acontecimentos fortuitos que nem sempre temos ação direta, existe o seguro de responsabilidade civil para garantir essas eventualidades.
De notar que este tipo de seguro pode ser obrigatório ou facultativo, e para cada tipo de risco, existem várias coberturas e correspondentes preços, praticados pela maioria das seguradoras a operar no mercado português.
O que é e o que garante um seguro de Responsabilidade Civil
Num contrato de seguro de responsabilidade civil, na responsabilidade geral imputada ao segurado, a seguradora garante o risco que o segurado terá que indemnizar por perdas ou danos que este cause a clientes ou terceiros.
O âmbito do seguro, pode incluir contextos profissionais (o cabeleireiro que estraga a roupa de uma cliente), ou em circunstância familiar quando por exemplo, uma criança parte um vidro da casa de alguém quando joga a bola, ou quando parte os óculos de um vizinho, e/ou outros.
Qualquer cidadão, em nome individual ou empresa pode subscrever o seguro de responsabilidade civil, dependendo do risco que pretende garantir. Pode fazer um seguro para garantir danos que o seu cão possa provocar, mas também e a nível de empresa, pode contratar o seguro para perdas e danos corporais e/ou materiais (por ex: se alguém se magoar dentro do seu estabelecimento, escorregar em pavimento molhado; ou outro exemplo, se a cabeleireira estragar a roupa da cliente, no âmbito profissional)
Estes seguros podem ser obrigatórios ou facultativos, sendo que os obrigatórios encontram-se todos descriminados na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF - anterior Instituto de Seguros de Portugal).
Por exemplo o seguro de responsabilidade civil caçador é obrigatório, sendo que não pode ir caçar sem o ter, podendo incorrer em multas pesadas pelas autoridades
O seguro de responsabilidade civil é muito útil na situação, de por exemplo querer fazer obras em casa, ou montar um toldo, fazer uma piscina, e por motivos alheios à sua vontade, as obras danificarem a casa do vizinho.
Por exemplo para as crianças que podem provocar estragos materiais em portas e janelas alheias, ou até quando contrata alguém para fazer a limpeza do jardim ou da piscina e danifica a estrutura ou inunda a casa do vizinho, ou muda o telhado e uma telha cai inadvertidamente em cima de um automóvel ou até atinge alguém que vai a passar no momento da queda da telha.
Estas eventualidades podem ficar garantidas por um seguro de responsabilidade civil, que tira um peso considerável de cima do seu orçamento familiar, de ter que indemnizar ou reparar terceiros por perdas ou danos materiais e/ou corporais, em consequência de acontecimentos que não conseguimos controlar.
Estes seguros também garantem perdas ou danos provocados por falha sua no âmbito da sua profissão, se tiver que ressarcir um cliente, e/ou reparar o que ficou danificado.
O que nunca está garantido por este seguro, é por ex. acionar este seguro para cobrir as perdas ou danos num acidente automóvel que se encontra garantido pelo seguro de responsabilidade civil automóvel que pela Lei portuguesa é obrigatório.
Como este, outros há como o de caçador que também tem o seguro próprio e obrigatório de responsabilidade civil caçador.
Perdas por exemplo como pagamento de multas, atos de terrorismo, vandalismo, guerra ou alterações da ordem publica, ou laborais, também se encontram excluídas da cobertura de responsabilidade civil, aliás como acontece com outro tipo de seguros.
Também não é possível exigir indemnização em dois tipos de seguro diferentes, e acioná-los ao mesmo tempo, porque ambos têm âmbitos e coberturas diferentes, pelo que terá que acionar o que se adequar à circunstância da ocorrência.
Uma das grandes vantagens deste seguro, é que pode contratá-lo por um período de tempo curto, ou seja, se contratar alguém para fazer um serviço de 1 dia, ou vários (se não for obrigatório, no âmbito de atividade profissional) e só paga o período que precisa para garantir as indemnizações e/ou reparações em caso de sinistro durante esse período.
Muitas vezes a contratação de um seguro deste tipo, por exemplo a responsabilidade civil familiar, no âmbito da vida privada, garante as perdas ou danos resultantes do que o seu animal de estimação causar a terceiros, ou até se o seu filho for muito rebelde, está garantido sem ter preocupações de maior.
Se não lhe é conveniente ter um seguro destes, porque não vê qualquer utilidade, pode sempre não o contratar, sendo que a escolha é inteiramente sua, dependendo do risco que pretende ver garantido e das consequências que está disposto a suportar, em caso de alguma eventualidade, porque acidentes acontecem, não o contratando.