Seguro para empregada doméstica, é obrigatório?
Em Portugal o seguro para empregada doméstica é obrigatório por lei. Os seguros de acidentes de trabalho são obrigatórios segundo a Lei portuguesa. Logo este tipo especifico de seguro não foge à regra.
O seguro de empregada doméstica pode ser efetuado por conta d'outrem ou por conta própria.
Na contratação por conta d'outrem, o empregador ou quem contrata o serviço, faz o seguro de empregada doméstica, e transfere para a Companhia de Seguros a responsabilidade de um possível acidente no âmbito das funções exercidas na sua atividade profissional.
O serviço a prestar pode ser a nível de empresa ou particular, sendo que mesmo que esta preste serviço unicamente uma hora por dia, um dia por semana, podem ocorrer sinistros (acidentes) de forma inesperada, fortuita, pelo que é imperioso ter um seguro que garanta este tipo de percalços.
Acidentes acontecem quanto menos se espera, pelo que é necessário precaver estas situações e ao mesmo tempo prover o tipo de assistência adequado à pessoa que sofre o dano físico.
Estas situações deverão ser evitadas a todo o custo (inexistência de seguro), porque para além das despesas a nível financeiro poderem ser muito elevadas, o tratamento pode demorar meses até a sua total recuperação.
Como o seguro é obrigatório, quem não o tiver pode incorrer em multas elevadas.
O seguro de acidentes de trabalho protege não só a sua empregada doméstica, como também garante o percurso de e para a casa de quem contratou o serviço.
O serviço de empregada doméstica inclui a execução todos os serviços de confeção de alimentos, de limpeza, de lavagem de roupas, tratamento e arrumo geral da casa, bem como vigiar as crianças, idosos, doentes e tratamentos de animais domésticos, e outros serviços, como de jardinagem e de costura ou de passar a ferro.
Se contratar uma babysitter, o seguro a efetuar é do de empregada doméstica.
O seguro de empregada doméstica é um seguro de acidentes de trabalho, que garante os acidentes ocorridos enquanto a empregada estiver ao serviço do contratante e garante igualmente o trajeto de e para a casa do empregador.
O seguro de acidentes de trabalho cobre todas as despesas inerentes ao acidente, como despesas de tratamento, de diagnóstico, de transportes, medicamentos e o valor do ordenado pelos dias que estiver sem trabalhar.
As incapacidades podem ser absolutas ou parciais, sendo que na primeira a pessoa fica de baixa a tempo inteiro (100%) e na última será atribuída uma percentagem referente à incapacidade atribuída, derivada do acidente.
Deste modo transfere-se para a seguradora todas as responsabilidades do um possível acidente.
A empregada doméstica pode fazer um seguro para garantir o serviço realizado em vários domicílios, fazendo neste caso um seguro de Acidentes de Trabalho por conta própria.
A seguradora indemnizará:
- Por incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho;
- Pensão provisória;
- Indemnização em capital e pensão por incapacidade permanente para o trabalho
- Cuidados de enfermagem;
- Hospitalização e tratamentos termais;
- Hospedagem;
- Transportes para observação, tratamento;
- Fornecimento de ajudas e dispositivos técnicos de compensação de limitações funcionais;
- Serviços de reabilitação e reintegração profissional e social, incluindo a adaptação do posto de trabalho;
- Serviços de reabilitação médica ou funcional para a vida ativa;
- Assistência de terceira pessoa;
O que vai pagar num seguro de empregada doméstica?
O prémio a pagar será sempre de acordo com a quantidade de dias trabalhados por semana, a quantidade de horas diárias e o valor hora. Se o pagamento for mensal, devera ser esse o valor a comunicar à Companhia de Seguros.
Se o valor a pagar for inferior ao SMN(salário mínimo nacional) o prémio calcula-se em função do salário mínimo que estiver em vigor.
No cálculo do prémio é considerado subsidio de alimentação se o houver e o subsidio de férias e de Natal e até de deslocação.(no caso de pagamentos mensais).
Em caso de sinistro, o sinistrado dirigir-se-á ao hospital mais próximo, caso necessite de tratamento urgente, e deve o empregador dirigir-se à companhia de seguros ou mediador, preencher uma participação de sinistro e indicar o serviço que a empregada estaria a fazer na altura do acidente, hora e local, e dar todas as informações o mais abrangentes possível, para que a assistência à vítima seja a mais adequada e evite males maiores.
Caso não tenha seguro:
Em caso de não ter seguro incorrerá no pagamento duma multa, que pode ascender até 3750€, e terá que arcar com todas as responsabilidades financeiras que daí advirem em caso de acidente.
Ficarão a seu cargo todas as despesas médicas, a incapacidade temporária absoluta ou parcial, enquanto esta não puder trabalhar, bem como e até indemnizações, e/ou garantir o sustento da pessoa até ao seu falecimento, caso a pessoa fique a 100% incapacitada para o trabalho.
Se a pessoa trabalhar só em sua casa, o seu seguro pagará todas as despesas, até à sua total recuperação.
Caso a empregada doméstica trabalhe para diversas casas, cada empregador terá que ter o seu seguro, e ao haver um acidente, será a soma de todos eles (ordenado, o que aufere em cada casa), sendo que as despesas de tratamento e de diagnóstico só serão ressarcidas pela apólice de seguro onde se deu o acidente.
Assim, e após ter sabido do acidente, se não ocorreu no seu domicilio, terá que informar a sua Companhia, que acionará o seu seguro no sentido de ressarcir a sinistrada no ordenado que tiver sido declarado aquando da contratação inicial do seguro.
Como este seguro é obrigatório, e há uma vasta oferta no mercado, convém escolher o seguro de acidentes de trabalho empregada doméstica que mais se adeque às suas necessidades, dentro da melhor opção qualidade/preço, uma vez que pode obter as mesmas garantias a diferentes valores, escolhendo até a que melhor se encaixe no seu orçamento mensal.