
Muitas famílias têm sido surpreendidas ao receberem a cobrança da mensalidade das creches dos seus filhos, onde para além da mensalidade habitual estão incluídos alguns extras (tais como alimentação, transporte, atividades extracurriculares ou prolongamento de horários), tal como pagavam antes de os estabelecimentos terem fechado, há sensivelmente 2 semanas.
Uma vez que estas cobranças são indevidas (apenas a mensalidade poderá ser cobrada), é aconselhado às famílias apresentarem reclamações, junto da entidade de defesa do consumidor, a expor a situação. Mas atenção com as mensalidades! Existe uma diferença entre mensalidade e extra. Os extras são considerados cobranças indevidas, uma vez que os serviços não foram prestados. Por outro lado, a mensalidade "correspondem, na maior parte dos casos, a valores anuais de matrícula que foram divididos em prestações mensais" - explica a jurista da DECO, Carolina Gouveia.
Assim, é aconselhado que seja consultado o regulamento dos estabelecimentos antes de avançar com qualquer queixa ou reclamação. Portanto, a DECO aconselha que exista bom senso por parte das Creches e ATL assim como dos pais, podendo negociar descontos nas mensalidades, de forma a que seja possível sustentar o negócio (que obviamente continua com as suas despesas de eletricidade, pagamento de ordenados, manutenção de equipamentos, entre outros), mas ao mesmo tempo aliviar despesas das famílias que também estão a sentir algum efeito devido à pandemia Covid-19.