
É uma situação usual comprar um produto em que o tamanho não serve, ou arrependeu-se da compra, e pretende efetuar uma troca.
No entanto, antes de mais, é importante ter conhecimento que a lei apenas prevê, para compras efetuadas presencialmente, a obrigação da devolução do valor ou troca do artigo ou bem adquirido, quando este vem com defeito (Decreto Lei nº383/89 de 6 de novembro). No entanto, se comprou um artigo em bom estado, sem defeito, a legislação não prevê o direito ao arrependimento, as lojas apenas o fazem por cortesia e para manter uma boa relação com o cliente de forma a ganhar a sua preferência e confiança.
Contudo, sempre que se desloca a uma loja para efetuar a troca do artigo, exigem sempre o talão de compra. Ainda assim, é possível trocar o artigo sem o talão, mas vai necessitar da boa vontade e colaboração do funcionário e ainda vai depender do método de pagamento que utilizou.
Trocar um artigo sem o talão de compra, como fazer?
Os comerciantes pedem o talão de compra no momento da troca para verificar a data da compra (para garantir que está a cumprir com os prazos disponíveis para troca), a descrição do produto e os dados da loja onde o adquiriu. Esta é uma forma de o consumidor provar que não está a agir de má fé e que está a pedir a troca ao mesmo estabelecimento onde o produto foi comprado.
Contudo, para justificar e comprovar que não está a agir de má fé, e que foi nessa loja que comprou o produto, não necessita do talão de compra.
Por exemplo: Se pagou com o multibanco, terá recebido o talão da transação em troca. Esse talão tem também o seu nome, a data, a hora e os dados do beneficiário do seu pagamento. Pode portanto, ser usado para formalizar um processo de troca.
Ainda assim se tiver a sorte de ser atendido por um funcionário colaborante, pode recorrer ao seu número de contribuinte. As lojas são obrigados a registar todas as faturas do que vendem, por isso, se tiver pedido fatura com NIF no momento da compra, é praticamente certo que o comerciante tem guardado no sistema informático o registo da sua fatura. Basta pedir ao funcionário que pesquise o seu número de contribuinte no sistema para rapidamente chegar às suas compras. Se tiver sucesso, pode então conseguir trocar o artigo mesmo sem talão, porque tem a fatura original e os dados que nela consta são os mesmos.
Ainda assim, se realmente pediu fatura com contribuinte, e a compra foi no mês anterior, muito provavelmente poderá ter acesso à fatura através do Portal das Finanças na plataforma do e-Fatura.