
Vai ser já a partir do próximo mês de Junho que arranca o programa "IVAucher". Um programa que permite "guardar" o valor do IVA gasto em restaurantes, alojamento e cultura, num Voucher para gastar em futuras despesas no mesmo setor.
Esta é uma das medidas que o Governo preparou para alavancar o setor da restauração e turismo que tanto sofreu com a pandemia. Através deste sistema, o setor do turismo terá um auxílio, estimulando os consumidores a recorrerem aos seus serviços para usufruírem das bonificações do IVAucher.
Este sistema permite acumular o IVA pago em despesas nas áreas do turismo, restauração e cultura, e mais tarde utilizá-lo no mesmo setor, obtendo assim descontos em produtos consumidos mais tarde. Este é um sistema semelhante aos cartões dos supermercados em que permitem acumular um certo valor das compras para descontar numa futura compra.
Todos os detalhes desta novidade não são conhecidos ao pormenor, contudo já se sabe que vai arrancar no próximo mês de Julho para estimular o consumo durante o verão.
Que despesas posso acumular IVA?
Uma vez que se trata de um apoio direcionado aos setores de alojamento, cultura e restauração, apenas poderá acumular IVA de faturas emitidas por estabelecimentos desta categoria. Após acumular o IVA, poderá descontar o valor acumulado em estabelecimentos do mesmo setor, no trimestre seguinte.
Que valor posso descontar?
O valor que tem direito a descontar, será a totalidade do IVA pago na aquisição de produtos ou serviços dos setores anteriormente referidos, durante um trimestre.
Fazendo os cálculos...
Imaginando que num jantar gastou 40€, supondo que deste valor, 10€ são IVA. Irá acumular um voucher com o valor de 10 euros que poderá gastar no trimestre seguinte numa estadia num hotel, numa refeição noutro restaurante, na ida ao teatro, ou em qualquer outra atividade de restauração, alojamento e cultura.
Como aderir a este programa de descontos?
Por enquanto ainda está a ser desenvolvido o sistema que vai permitir este mecanismo. Irá se tratar de um sistema que permite o cliente gerir o crédito concedido. O que se sabe é que para ter direito a este desconto, o cliente terá que incluir o seu número de contribuinte (NIF) na fatura.