
Deve de validar todas as faturas referentes ao ano de 2022, no portal E-Fatura até à data limite de 25 de fevereiro de 2023, segundo o previsto no artigo 78.º-B, n.º 5 do Código do IRS.
Deve verificar se as faturas do ano anterior (2022) estão ativas na sua página do Portal das Finanças e confirmar as faturas que estiverem pendentes. Deverá também consultar as já validadas para confirmar que se encontram na categoria correta, para beneficiar da dedução das despesas no IRS.
Até quando posso validar as faturas de 2022?
25 de fevereiro de 2023, é a data limite que os contribuintes têm para aceder ao portal E-Fatura e confirmar as faturas que estão na plataforma. Apenas as faturas validadas serão consideradas pela Autoridade Tributária (AT).
Deve considerar até mesmo as faturas que entraram automaticamente no sistema por via do comerciante. Por vezes a falta de informação ou erros, podem ser prejudiciais - Por exemplo, numa alteração de óculos e armações, ao pedir a fatura com contribuinte, a fatura passará para despesa de saúde taxada a 6% de IVA. Porém, a armação tem 23% de IVA. Neste caso existirá um conflito de valores, o sistema vai entender como um erro e essa fatura não será contabilizada. Para evitar perder o valor da dedução a que tem direito, deve dizer ao portal que tem receita médica e colocar o valor da fatura.
Como posso validar as faturas que ainda estão pendentes?
Tem até dia 25 de fevereiro para validar as faturas. Caso alguma não esteja no portal E-Fatura, pode inserir manualmente.
Para entrar no portal E-Fatura, pode fazê-lo através clicando aqui. Na página que aparece deve clicar em Sr. Consumidor:
No final da página seguinte, deverá clicar em Verificar Fatura, conforme a imagem abaixo:
Depois de entrar, só tem que verificar se a informação das suas faturas está certa e validar. No ecrã seguinte, vai encontrar o valor que já acumulou com as despesas associadas ao seu número de contribuinte, por setor.