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Garantias vão passar a ser de 3 anos em 2022

Já foi publicado o Decreto-Lei n.º 84/2021 que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE).


Nesse Decreto-Lei destaca-se o prolongamento do período de garantia de bens móveis, que até à data, e até 31 de Dezembro de 2021 é de dois anos. Contudo, a partir do primeiro dia do ano de 2022, o consumidor terá direito a, no mínimo, três anos de garantia dos bens móveis que adquirir, a contar a partir da data em que os adquire.

Também há novidade nos bens imóveis, em caso de falta de conformidade destes bens, alarga-se o prazo de garantia relativas a elementos construtivos estruturais para 10 anos, mantendo-se o atual prazo de 5 anos em relação às restantes faltas de conformidade.

Esta alteração pretende contribuir para uma maior durabilidade dos bens e promover a reparação destes. Assim, o vendedor deve disponibilizar um serviço de assistência pós-venda para os bens móveis. No caso dos bens imóveis, o produtos deve disponibilizar peças sobresselentes durante 10 anos.

Resumindo, o prazo de garantia para bens móveis será estendido até 3 anos; e o prazo de garantia para bens imóveis será de 10 anos. Pode consultar com mais detalhe o Decreto-Lei n.º 84/2021 aqui.