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Afinal podem ou não tirar fotocópia do meu Cartão de Cidadão?

Como proceder se lhe for pedido uma fotocópia do Cartão de Cidadão?


Com a Lei nº 7/2007 de 5 de fevereiro, gerou a confusão e a dúvida instalou-se. Mas afinal de contas é proibido ou não é, solicitar fotocópia do cartão de cidadão? E se não quisermos facultar? O que poderá acontecer? Incorre-se em alguma infração?

Nesta questão pertinente muitas dúvidas ainda se mantêm sobre se podemos e/ou devemos facultar fotocópia e o que podemos ou não fazer com o nosso documento de identificação.

Porque algumas empresas ainda pedem fotocópia do nosso documento de identificação? Será possivelmente para garantir que se encontra na presença do mesmo e que este está em condições de subscrever os serviços que apresentam e/ou a comprar os produtos que comercializam.

Se na maior parte das vezes o reconhecimento do cidadão pode ser feito presencialmente, outras há em que é estritamente necessário apresentar um documento de identificação, no caso por ex: de fornecimento de bebidas alcoólicas e tabaco caso haja dúvida quanto à idade do consumidor/comprador.

Já noutras situações como entidades bancárias necessitam ter em seu poder a cópia do documento de identificação dos clientes, porque em caso de litígio, essa é uma prova clara e necessária.

Mas há alguma Lei que estipule ser proibido pedir fotocópia do Cartão de Cidadão?


Apesar de ter havido muitas noticias acerca deste assunto, não há nada que proíba que se peça cópia do Cartão de Cidadão.

O que a Lei estipula no nº2 do artº 5º, é que encontra-se interditada reprodução do Cartão de Cidadão, ou qualquer outro meio de obtenção, desde que não autorizada pelo seu titular.

Assim sendo, ninguém está autorizado a reproduzir esse documento, sem haver uma anuência prévia do seu titular. A Lei é explicita nesse sentido, podendo ser por ex: tirar uma fotografia do documento através de um telemóvel, ou qualquer outra forma de reprodução do mesmo.

Muita gente assumiu, e a Lei nesta caso é omissa, é que se o cliente não quiser facultar o seu documento de identificação (CC), as empresas são obrigadas a aceitar esse facto.

Bem nestas circunstâncias é verdade que se o cliente pode não aceitar facultar o documento de identificação, também não é menos verdade que as empresas podem recusar fornecer os serviços e/ou os bens ou produtos que tiverem para vender.

Deste modo, a maioria dos cidadãos acabam vendo-se como que quase "obrigados" a fornecerem uma fotocopia do seu documentos de identificação(CC), se quiserem obter os bens, serviços e produtos, quando as empresas o solicitarem.

Quando faculto uma cópia do meu CC, as Empresas podem mantê-lo em seu poder?


A Lei nestes casos continua a não proibir que as empresas fiquem com uma cópia do seu CC.

Se as cópias ficarem nas empresas estas terãode cumprir as normas de segurança exigidas  pela CNPD (Comissão Naional.de Proteção de Dados).

No que respeita a retenção do documento de identificação (CC) a Lei não deixa margem para quaisquer dúvidas; Ninguém pode reter e/ou ficar com o seu Cartão, a não ser que seja solicitado por uma autoridade.

“A conferência de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade pública ou privada não permite a retenção ou conservação do cartão de cidadão, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária”, pode ler-se no n.º1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro.

Em caso algum, podem ficar com o seu Cartão, mesmo quando entra num edifício ou se encontra a desempenhar determinada atividade.

Se o fizerem estarão a incorrer numa "contra-ordenação", que se encontra punível pela Lei, (coimas) que vão desde os 250,00€ a 750,00€, de acordo com o estipulado com o nº 1 do artº 43º, da referida Lei.

Caso necessite mesmo deixar um documento identificativo, pode sempre ceder a sua carta de condução ou qualquer outro documento análogo.

E se vier a achar um CC no chão ou em qualquer outro lugar?


De acordo com a mesma Lei que não permite a reprodução do CC, também proíbe a retenção de um CC na sua forma física.

Caso encontre um CC, ou se entregarem no estabelecimento em que trabalha ou do qual é proprietário, um Cartão perdido, deverá entregar o Cartão de imediato na Policia, ou então no prazo de 5 dias. Se não o fizer incorre em infração arriscando-se a coimas que vão entre os 50 e 100,00€, como estipula a Lei no nº 2 do artº 43º.