No regime de teletrabalho, a prestação laboral é realizada fora do espaço da empresa
Muitas empresas estão a recorrer ao teletrabalho, e encontram-se a contratar para diferentes áreas de atuação bem como a disponibilização de várias tarefas que podem ser concretizadas à distância e fora da área restrita das empresas.
No regime de teletrabalho, a prestação laboral é realizada, habitualmente, em casa, proporcionando menos custos à empresa e um maior bem-estar aos seus funcionários.
Isso não significa, porém, que o teletrabalhador tenha menos direitos do que os colegas que trabalham no regime “normal”.
Como se define o teletrabalho?
O Código do Trabalho define teletrabalho como a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa do empregador, e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação.
O trabalhador que, em vez de prestar o seu trabalho nas instalações da empresa, fá-lo a partir de casa, por exemplo, recorrendo a um telefone ou a um computador com ligação à Internet.
Qualquer trabalhador pode passar a regime de teletrabalho?
Sim, desde que haja um acordo entre ambas as partes e a mudança de regime fique inscrita em contrato. É o chamado ‘teletrabalho interno’, através do qual um trabalhador acorda com a sua empresa passar a regime de teletrabalho.
Teletrabalho, também dito trabalho remoto, significa, literalmente, trabalho a distância. Em português é traduzido como "trabalho remoto, teletrabalho, trabalho à distância.
O trabalho efetivo pode ser realizado em qualquer ambiente, desde hotéis, táxis, aeroportos, praças, etc.; trata-se, portanto, de trabalho que é realizado quando se está a utilizar equipamentos que permitem que o serviço efetivo seja realizado num lugar diferente daquele que sedia a empresa ou o negócio.
Teletrabalho não deve ser confundido como uma função específica nem uma atividade, mas como realizamos determinadas atividades remotamente.
Pode ser um analista, um engenheiro, um prestador de serviço exclusivo de uma organização, enfim, qualquer função, porém, faz uso de tecnologia e de comunicação para exercê-la em local diferente da empresa, que pode ser a sua casa, um centro compartilhado ou no próprio cliente.
O que faz essa relação ser teletrabalho é a exclusividade do serviço, do comprometimento com a organização e/ou o contrato de trabalho estabelecido, isto é, há uma relação de trabalho entre a organização e o trabalhador, que através de mecanismos digitais (softwares), eletrônicos (computadores) e de comunicação (telefone, fax, Skype ou Teams), faz existir este compromisso de ambas as partes.
O diferencial da forma tradicional, é que o trabalhador não fica restrito ao espaço da empresa, obrigado a se deslocar para o trabalho diariamente para exercer sua atividade.
Este possui um acordo com a empresa prevendo outras possibilidades para este relacionamento fora do ambiente de trabalho.
Requisitos principais, das empresas contratantes:
- Implementação de testes de desenvolvimento e funcionamento de plataformas digitais;
- Prestação de suporte técnico e funcional sempre que necessário;
- Recomendar alterações técnicas destinadas à otimização da plataforma proporcionando uma melhoria contínua do sistema
- Outras tarefas inerentes à operacionalização da nova plataforma, garantindo o seu bom funcionamento;
- Possuir Computador e Acesso à Internet;
- Experiência comercial;
- Habilitações académicas ao nível do 12º ano;
- Grande capacidade de comunicação e argumentação;
- Pessoa ambiciosa e motivada;
- Gosto pela área comercial e em trabalhar por objetivos;
- Habilitações: 9º ano (mínimo)
- Capacidade de trabalhar em equipa
- Extroversão e de uma apetência natural para criar empatia
- Disponibilidade imediata para trabalhar em full-time ou part-time;
- Webcam e headset profissional (preferencial);
- Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
- Disponibilidade imediata e para trabalhar em regime exclusivo de teletrabalho
Se tem interesse em trabalhar em teletrabalho a partir de casa, pode consultar todas as vagas em aberto, bem como localidades, horários, salários e outras informações pertinentes, neste espaço indicado aqui.